OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 – O pagamento será feito através do Portal ASAAS com toda segurança e privacidade;
2 – A cobrança é recorrente, isto é, seja, a sua assinatura, mensal ou anual, será renovado automaticamente, até o momento que você faça o cancelamento, que pode ser a qualquer momento;
3 – Para assinar, você precisa primeiro fazer seu Cadastro de Usuário, clique nos botões Assinar ou Testar ao lado.
A Caixa Econômica Federal, como gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, só fornece o saldo do Fundo depositado pelas empresas e pelos empregadores domésticos. Faça a gestão do seu Fundo de Garantia Não Depositado.
E sabe o melhor? Você nem precisa sair de casa! Tudo é feito 100% online pelo sistema do FGND.
1. EMPRESAS QUE ASSINAM A CARTEIRA DE TRABALHO E NÃO DEPOSITAM O FUNDO DE GARANTIA!
Em junho de 2025, 219 mil empresas, estavam inscritas na Dívida Ativa da União, e sendo cobrada de uma dívida de R$ 50 bilhões em Fundo de Garantia não depositado.
Estimamos que pelo 10 milhões de trabalhadores (uma média de R$ 5.000,00 por trabalhador), foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, e provavelmente, na Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, ou de 20% em caso de demissão por acordo.
Uma realidade que demanda ação urgente para corrigir essas violações e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas que depende muito mais dos trabalhadores fiscalizarem suas contas e cobrarem dos seus empregadores.
COM O FGND, VOCÊ TEM O SALDO DO SEU FUNDO DE GARANTIA SOBRE OS MESES NÃO DEPOSITADOS PELA EMPRESA SEMPRE ATUALIZADO, PARA COBRAR DA EMPRESA OU ATRAVÉS DE UMA AÇÃO TRABALHISTA, QUE PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS ADVOGADOS PARCEIROS DO FGND.
2. Empresas pagam parte do salário por fora – Caixa 2
Basta uma rápida pesquisa para perceber que infelizmente, algumas empresas optam por práticas inadequadas, como o pagamento por fora de salários, horas extras, comissões e outros, o famoso Caixa 2, e com isso diminuírem seus custos.
Estimamos que pelo menos de 8 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, benefícios previdenciários como aposentadoria, e muito mais.
Essa conduta, além de ser ilegal, prejudica diretamente os direitos trabalhistas dos colaboradores.
COM O FGND, VOCÊ TEM O SALDO DO SEU FUNDO DE GARANTIA SOBRE OS PAGAMENTOS EM CAIXA 2 SEMPRE ATUALIZADO, PARA COBRAR DA EMPRESA OU ATRAVÉS DE UMA AÇÃO TRABALHISTA, QUE PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS ADVOGADOS PARCEIROS DO FGND.
3. EMPRESAS QUE NÃO ASSINAM A CARTEIRA DE TRABALHO – INFORMALIDADE
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
COM O FGND, VOCÊ TEM O SALDO DO SEU FUNDO DE GARANTIA SOBRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS COMO INFORMAIS SEMPRE ATUALIZADOS, PARA COBRAR DA EMPRESA, OU ATRAVÉS DE UMA AÇÃO TRABALHISTA, QUE PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS ADVOGADOS PARCEIROS DO FGND.
4. EMPRESAS QUE NÃO PAGAM A MULTA DE 40% NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Só tem uma saída para este caso, entrar com uma Ação Trabalhista, o mais rápido possível, para receber o seu dinheiro. Você tem até dois anos para entrar com esta ação, a contar da data de saída da empresa. É uma ação com 100% de certeza de ganho, além de outros ganhos adicionais, como danos morais, multa de um salário pelo atraso no pagamento.
COM O FGND, VOCÊ TEM O SALDO DA MULTA DE 40% SEMPRE ATUALIZADO ATÉ O MOMENTO DE RECEBER O SEU VALOR, E AINDA PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA COM OS ADVOGADOS PARCEIROS.
5- Contratos de PJ’s e MEI’s fraudulentos
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia, em caso de demissão sem justa causa.
COM O FGND, VOCÊ TEM O SALDO DO SEU FUNDO DE GARANTIA SOBRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS COMO PJ’S OU MEI’S FRAUDULENTES, PARA COBRAR DIRETAMENTE DA EMPRESA, OU ATRAVÉS DE UMA AÇÃO TRABALHISTA, QUE PODE SER FEITA ATRAVÉS DOS ADVOGADOS PARCEIROS DO FGND.